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Nota pública: Código Florestal, Desmatamento Zero e competividade agrícola
Fonte: WWF BRASIL - 23 Junho 2010Desmatamento causado pela agricultura na região do Xingu
Foi recentemente lançado nos Estados Unidos o estudo “Fazendas aqui, florestas lá” patrocinado pela organização norte-americana National Farmers Union (União Nacional de Fazendeiros), que é o principal sindicato rural de lá, e apoiado pela Avoided Deforestation Partners (Parceiros pelo Desmatamento Evitado) – uma aliança informal de pessoas e organizações que defendem o fim do desmatamento no mundo. Este estudo foi feito para promover a aprovação de uma lei de mudanças climáticas, que já passou pela Câmara, mas está parada no Senado americano. Um dos dispositivos desse projeto de lei prevê a possibilidade de que grandes poluidores norte-americanos possam compensar suas emissões de gases do efeito estufa, financiando a proteção de florestas em países tropicais. É o caso da Indonésia e do Brasil, onde o desmatamento torna esses dois países o terceiro e o quarto maiores poluidores do clima no planeta, respectivamente.
Elaborado com a intenção de convencer parte da bancada republicana – contrária à lei – a mudar de posição, sobretudo a pertencente a estados com grande produção agropecuária, o estudo defende que o investimento em mecanismos de desmatamento evitado em países tropicais elevaria os ganhos da agricultura norte-americana, não só diminuindo os custos com a mudança de tecnologia para reduzir a emissão de gases do efeito estufa, mas, sobretudo, afastando a competição de produtores rurais desses países, que hoje competem diretamente com os americanos pelos mercados de commodities agrícolas. Segundo o estudo, os ganhos poderiam alcançar US$ 270 bilhões entre 2012 e 2030 só com a diminuição da competição dos países tropicais.
Em função dessa conclusão infundada, esse estudo vem sendo usado, nos últimos dias, por diversos parlamentares e lideranças ruralistas brasileiros para defender a tese de que a proteção de florestas no Brasil é algo que contrariaria o interesse nacional. Com isso, querem justificar a necessidade de aprovação de um projeto de lei que altera dramaticamente a legislação florestal brasileira. Nessa história, no entanto, estão enganados os ruralistas norte-americanos e os brasileiros.
Em primeiro lugar o estudo, que desconhece a realidade brasileira, é equivocado ao assumir que o fim do desmatamento por aqui significaria paralisar a expansão da produção de commodities agrícolas a preços competitivos. Segundo dados da Universidade de São Paulo/Esalq, temos pelo menos 61 milhões de hectares de terras de elevado potencial agrícola hoje ocupadas por pecuária de baixa produtividade e que podem ser rapidamente convertidas em áreas de expansão agrícola. Com o fim da expansão horizontal da fronteira agrícola, há forte tendência de valorização da terra e de substituição dos sistemas de produção agropecuária de baixa produtividade (que garimpam os nutrientes e degradam o meio ambiente) por sistemas de produção mais intensivos e com maior produtividade. Estudos da Embrapa mostram que há um cenário ganha-ganha quando se incorpora tecnologias (recuperação de áreas de pastagens degradadas, agricultura com plantio direto, sistemas integrados de lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta) nas áreas atualmente ocupadas com agricultura e pecuária, aumentando a produção, reduzindo custos e emissões de gases do efeito estufa. No caso do Brasil, onde 4/5 das terras agricultáveis são ocupadas por pastagens, tais ganhos são especialmente expressivos - de forma que poderíamos dobrar nossa produção de alimentos sem ter que derrubar novas áreas de floresta e ainda recuperando aquelas áreas onde o reflorestamento se faz necessário por seu potencial de prover serviços ecossistêmicos.
Portanto, o aumento da produção agrícola não passa necessariamente pelo aumento ou continuidade do desmatamento, como quer fazer crer o estudo norte-americano. Os produtores competitivos não são os que usam métodos do século XVIII, grilando terras públicas, desmatando e usando mão de obra escrava e sonegando impostos. Pelo contrário, são os que investem em tecnologia e mão de obra qualificada para o bom aproveitamento de terras com infraestrutura adequada. Por essa razão até mesmo a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, afirma que não é mais necessário desmatar para aumentar e fortalecera produção agropecuária brasileira.
Não devemos esquecer que a preservação e a recuperação de florestas no Brasil interessam, antes de tudo, a nós mesmos. O fornecimento de produtos florestais, a regulação das águas e do clima, a manutenção da biodiversidade, são todos serviços ambientais prestados exclusivamente pelas florestas e indispensáveis à sustentação da agropecuária nacional.
Frente a isso, repudiamos não só as conclusões do estudo norte-americano, como a tentativa de usá-lo para legitimar propostas que, essas sim, atentam contra o interesse nacional, ao permitir o desmate de mais de 80 milhões de hectares e a anistia definitiva para aqueles já ocorridos, o que coloca em cheque a possibilidade de cumprirmos com as metas assumidas de redução de emissões de gases de efeito estufa e recuperar a oferta de serviços ambientais em regiões hoje totalmente desreguladas, algumas inclusive em desertificação. Aumentar a produção agropecuária com base no desmatamento de novas áreas é uma lógica com data marcada para acabar, tão logo os recursos naturais se esgotem e o clima se modifique. Não podemos, nesse momento em que o Código Florestal pode vir a ser desfigurado pela bancada ruralista do Congresso Nacional, nos desviar da discussão que realmente interessa ao país, que é saber se precisamos ou não das florestas para o nosso próprio bem-estar e desenvolvimento.
A defesa das florestas é matéria de alto e urgente interesse nacional.
Assinam:
Amigos da Terra – Amazônia brasileira
Conservação Internacional – CI-Brasil
Greenpeace
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto Centro de Vida - ICV
Instituto Socioambiental
WWF-Brasil
NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
O Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965) está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações no que tange ao uso sustentável do meio ambiente.
Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas, admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país.
É essencial a implementação de uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agro industrialização, comercialização, dentre outras, que garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e preservação do meio ambiente nas produções da agricultura familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de regulamentação específica.
Essas políticas públicas vinham sendo construídas entre os movimentos e o Governo Federal a partir do primeiro semestre de 2009, desde então os movimentos aguardam a efetivação dos Decretos Reguladores para a AF que nos diferenciam do agronegócio.
Foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. No dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou à referida Comissão um relatório que continha uma proposta de substituição do Código Florestal.
Podemos afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários. Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar: anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar (nunca reivindicado pelos agricultores/as visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno) possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios, para citar algumas.
Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Nos cabe atentar para o fato de que segundo cálculos de entidades da área ambiental, a aplicação delas resultará na emissão entre 25 a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso ampliaria em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15) em Copenhague, em dezembro de 2009 e transformada em Lei (Política Nacional de Mudança do Clima) 12.187/2009.
De acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
O Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos. Surpreendentemente, o Projeto premia a quem descumpriu a legislação.
O Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. A Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. É essencial ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta a abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. É necessário que estabeleçamos um critério para a recomposição da área impedindo que a supressão de vegetação nativa possa ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destruindo a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa do desenvolvimento sustentável, é inadmissível que retrocedamos em um assunto de responsabilidade global, como a sustentabilidade ambiental.
O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz com sua história de engajamento e dedicação às questões de interesse da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio.
Sua postura em defesa do agronegócio é percebida a partir do termo adotado no relatório: Produtor Rural. Essa, mais uma tentativa de desconstrução do conceito de agricultura familiar ou campesina, acumulado pelos movimentos e que trás consigo uma enorme luta política dos agricultores e agricultoras familiares.
Por tudo isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da votação até que este necessário debate ocorra e que o relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no corpo do texto.
Assinam o documento CONTAG, CUT e algumas dezenas de entidades.
Este documento encontra-se no site do Ministério do Meio Ambiente
http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/codflorestal_manifes...
Caríssimos,
com relação a esta anistia concedida pelo novo código florestal a todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008, me ocorreu uma dúvida........
Se é uma anistia, um perdão, como ficará a situação dos que, neste período, foram penalizados, multados, incriminados, etc???
Será que, dependendo de cada caso, alguns poderão ainda requer a revisão das penalizações em questionamento e/ou aplicadas anteriormente, inclusive com o ressarcimento do que eventualmente tiveram que pagar???
Gilberto Fugimoto disse:NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
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