Rede dos Engenheiros Agrônomos do Brasil
Prezados colegas,
Pasmem para a decisão do CREA-CE.
Há mais ou menos um mês, solicitamos a emissão de uma ART para elaboração e execução de um projeto no âmbito do PNHR, para beneficiar agricultores familiares no interior do Estado do Ceará, na região do Sertão Central.
Resultado da solicitação: TIVEMOS NOSSA SOLICITAÇÃO NEGADA PELO CREA-CE.
A justificativa do Conselho é que o engenheiro agrônomo não reúne as atribuições necessárias para assinar projetos de engenharia relativos à construção de casas, mesmo sendo essas na zona rural.
Realmente estamos indignados, pois ao solicitarmos a ART o fizemos com base na Portaria 194 de abril de 2013, a que já prevê textualmente a participação de agrônomos, arquitetos e engenheiros civis no citado Programa.
O PNHR foi criado com o objetivo de beneficiar agricultores familiares e outros habitantes da zona rural brasileira, carentes de uma moradia digna.
Consideramos uma arbitrariedade por parte do CREA-CE e pensamos que tal decisão por parte da Câmara Especializada de Engenharia Civil tem a direta intenção de proteger seus pares - os engenheiros civis.
Ressalte-se, que outros CREA's permitem a participação do agrônomo no PNHR, a exemplo do CREA-RO, que celebrou um convênio com a EMATER daquele Estado para a implementação do Programa em seu território. Pelo que sabemos até o momento, somente o CREA-CE está colocando dificuldade.
Ressaltamos ainda, que na mesma data em que entramos com a consulta junto à Câmara de Engenharia Civil protocolamos uma cópia junto à Câmara de Agronomia, mas esta nada fez por nós.
Isto é uma vergonha para a classe agronômica.
Sugerimos que esse Rede divulgue este assunto.
O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, criou este importante programa e, através dele, acreditamos que poderíamos exercer nossa profissão de maneira digna.
Perguntamos:
SERÁ QUE NÃO ESTÁ NA HORA DE NOS DESVINCULARMOS DOS ENGENHEIROS CIVIS E DOS OUTROS RAMOS DA ENGENHARIA PARA CRIARMOS NOSSO PRÓPRIO CONSELHO?
Abraços a todos.
Adalberto
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Caro amigo, não vou entrar aqui no mérito da questão pois preciso me inteirar mais sobre o assunto. No entanto, não posso deixar de fazer alguns comentários sobre o CREA-CE que, ao meu ver, não representar os Engenheiros Agrônomos. Precisei acionar o CREA algumas vezes e percebi o descaso com a Agronomia. Na ocasião ficou claro que a Câmara só existia no papel. Houve alteração de conselheiros e o processo foi simplesmente perdido. Total descaso. A ideia de criar um conselho específico é legítima. O CREA CE reconhece bem o nosso dinheiro quando da cobrança da anuidade.
Prezado Elibernon,
Tudo que você falou é a pura verdade. Na hora de nós pagarmos a anuidade o Conselho não dispensa "nada" e cobra com juros e correção em caso de pagamento com qualquer atraso. Não sabemos se acontece com os outros CREA's, mas o do Ceará já informa explicitamente nos boletos, que os mesmos não podem ser recebidos com atraso. Agora... na hora de nós necessitarmos dele, nossos "colegas" agrônomos da invisível e insensível Câmara de Agronomia nada fazem. No entanto, na mídia, os ilustres conselheiros do CREA não perdem oportunidade para se autopromoverem. É muito triste.
Reafirmo: JÁ PASSOU DA HORA DE NÓS, AGRÔNOMOS, TERMOS UM CONSELHO DE CLASSE QUE, PELO MENOS, NOS RESPEITEM COMO TÉCNICOS. Parece-nos oportuno uma discussão com toda a classe sobre nosso afastamento desse Conselho, a exemplo do que fizeram os arquitetos criando o CAU.
Caro colega,
Participo da sua indignação. Concordo que deva haver um limite (até 4 pavimentos, p.ex.) para a atuação do Agrônomo em obras que envolvam estruturas de concreto (vigas e pilares) mas, para construções tipicamente rurais (principalmente se forem de apenas um pavimento e/ou de madeira ou bambu), creio que haja Civil por trás da resolução do CREA-CE, sim. Mas não se preocupe, tem uma área que dominamos e podemos deixar a maioria deles "comendo mosca": a DRENAGEM SUSTENTÁVEL (que privilegia a infiltração da água no solo em vez de se projetarem galerias de águas pluviais), para evitar enchentes urbanas. A firma onde trabalho (COHIDRO) acaba de ganhar uma concorrência do INEA e Prefeitura de Rio das Ostras - RJ para uma obra, na cidade, desse tipo. E quero ver os colegas Engenheiros da empresa darem conta do recado.
Um abraço.
Boa Tarde Amigos.
Sem entrar no mérito, vou postar aqui o que diz a Resolução 218/73 que trata das nossas atribuições (formados a partir de 75)
Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
e no artigo 25:
Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que
lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as
disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em
curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
Penso que comprovado o cumprimento do conteúdo em curso de graduação ou pós-graduação regulares a atividade poderia ser desempenhada dentro do âmbito de atuação.
Forte Abraço a todos.
Obs. Essa é uma opinião particular.
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