Rede dos Engenheiros Agrônomos do Brasil
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2020.
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ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ERRATA - 2
Eleição de Conselheiros para representarem a AEARJ na Câmara Especializada de Agronomia (CEAGRO), no CREA/RJ
ERRATA do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para Eleição de Conselheiros para Representarem a AEARJ na Câmara Especializada de Agronomia - CEAGRO, no CREA/RJ, publicado em 04 de dezembro de 2020.
Onde se lê:
“(...) O voto via correio deverá ser postado por carta registrada, PAC ou SEDEX e poderá ser postado até a data da eleição, mantidas as demais determinações (...)"
Leia-se:
"(...) O voto via correio deverá ser postado por carta simples, carta registrada, PAC ou SEDEX e poderá ser postado até a data da eleição, mantidas as demais determinações (...)"
Onde se lê:
"(...) Os votos postados posteriormente ou cujo envio seja por carta simples, sem registro, serão desconsiderados. O envelope interno deve estar lacrado, em branco, sem rasuras ou nome do eleitor. O envelope externo deve estar rubricado pelo eleitor, no local de seu fechamento (...)"
Leia-se:
"(...) Os votos postados posteriormente a data da eleição (8/12) serão desconsiderados. O envelope interno deve estar lacrado, em branco, sem rasuras ou nome do eleitor. O envelope externo deve estar rubricado pelo eleitor, no local de seu fechamento (...)"
Onde lê-se:
"(...) A contagem parcial começará imediatamente, ao término da eleição, às 19h (...)"
Leia-se:
"(...) A contagem parcial começará imediatamente, ao término da eleição, às 18h (...)"
Onde lê-se:
"(...) As contagens parcial e final dos votos serão exibidas nas redes sociais da AEARJ (...)"
Leia-se:
"(...) Os resultados parcial e final dos votos serão publicadas nas redes sociais da AEARJ (...)"
Acrescente-se:
Tendo em vista a pandemia e a dificuldade de alguns associados para se deslocarem até a sede da AEARJ, no dia da eleição, seja por estarem no grupo de risco ou outros problemas ligados à pandemia, o voto via Correios, excepcionalmente, será aceito para os moradores do município do Rio de Janeiro, desde que explicitadas as razões dentro do envelope externo ou caso o envio tenha ocorrido antes desta errata, informar via e-mail da AEARJ, até a data da eleição (8/12).
A Assembleia Geral Extraordinária será transmitida em canal fechado, ao vivo e online para todos os Associados da AEARJ, aptos a votarem. O link de acesso à plataforma da Assembleia Geral Extraordinária será enviando aos e-mails cadastrados dos Associados no dia 07/12/2020.
O horário de votação será das 12h às 18h, conforme Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria da AEARJ, de 3 de novembro de 2020. A seguir, se procederá à contagem dos votos, que será transmitida ao vivo, online, pela plataforma oficial da AEARJ no Facebook. Mantidas as demais determinações.
Os votos enviados pelos Correios, que chegarem à sede da AEARJ até a data da eleição, serão computados junto com os votos presenciais. Os que chegarem após a data da eleição serão computados posteriormente até a data limite em 18/12/2020, na presença de representantes das chapas que queiram comparecer, ocasião na qual se tornará público o resultado final da eleição.
A contagem final se dará após a chegada de todos os votos enviados pelos Correios e informados no e-mail da AEARJ, desde que recebidos até a data limite de 18/12/20.
O associado que for impedido de exercer seu direito ao voto pelos Correios, por força maior ou fortuito, devido a excepcionalidade do caso, terá o direito do exercício ao sufrágio em voto aberto, através da plataforma ao vivo/online, no horário compreendido entre 12h às 18h, no dia da eleição 08/12/2020.
Será necessária apresentação de requerimento formal por e-mail com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data da eleição, informando dados pessoais, justificar o motivo do uso da plataforma online para votação e por fim, declarar que se encontra regular com suas obrigações junto a AEARJ. O voto online, será gravado em mídia digital, podendo ser acompanhado por quaisquer representantes das chapas e demais associados que estiverem participando da Assembleia.
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