O momento é de discussão do conteúdo do , que tramita no Senado Federal e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

O PL n° 5.740-E, de 2013, enviado pela CD ao Senado onde foi autuado em 03/10, onde tramita como PLC nº 81, de 2013, em regime de urgência constitucional: 45 dias corridos para votação em Plenário e envio para sanção presidencial. Ou seja, até +/- 17 de novembro.

Se não houver atrasos na votação (o que trancaria a pauta no Senado) e se aprovado, o PLC será enviado ao Executivo e a Presidente terá 15 dias úteis para sancioná-lo (até +/- 05/12). 

Como a lei autoriza o Executivo a criar a Anater, esta será de fato criada por Decreto presidencial que, na melhor das hipóteses, será editado e publicado até o fim de dezembro de 2013.

Em seguida o Governo terá que destinar espaço físico (mobiliado e com a infraestrutura necessária) para abrigar a Anater, realizar concurso público para preencher os cargos criados na lei/decreto, nomear comissionados, etc. Isso se os recursos para tais despesas estiverem previstos na LDO e na Lei Orçamentária em discussão no Congresso.

Até a Anater se instalar e começar a funcionar, dentro de suas prerrogativas legais, creio que isso tomará o ano de 2014 e, na melhor das hipóteses, a universalização do acesso aos serviços de ATER pelos 4,37 milhões de agricultores familiares ainda dependerá do aporte de recursos federais para o Pronater e da boa vontade dos governos estaduais em investir (infraestrutura, mais técnicos e melhores salários) nas entidades estatais.

Como o agricultor familiar precisa de serviços de ATER já em 2013, ficam duas perguntas:

  1. O modelo de Serviço Social autônomo sugerido para a Anater é adequado para o cumprimento das funções que a lei lhe determinará? Qual seja, a de "promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e de desenvolvimento sustentável no meio rural"?
  2. que ações complementares à da criação da Anater e à implantação da PNATER e do Pronater podem e devem ser tomadas para garantir a universalização do acesso aos serviços de Ater no curto prazo?

os_servicos_sociais_autonomos_como_entes_de_cooperacao.pdf

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