Rede dos Engenheiros Agrônomos do Brasil
Espaço para debate sobre Política e legislação ambiental.
Normativas que regulamentam o licenciamento de atividades e o papel do engenheiro agrônomo no processo.
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Última atividade: 2 Set, 2018
Debate sobre a nova IN 04 / 2011 IBAMA sobre PRAD Instrumento de compensação da Política Ambiental.Definições e usos.Legislação e normativos que orientam a elaboração de PRADsPapel do engenheiro agrônomo no processo de recuperação de áreas…Continuar
Tags: in, 04, 2011, IBAMA, regulamentado
Iniciado por Gilberto Fugimoto. Última resposta de Gilberto Fugimoto 26 Ago, 2015.
Vamos construir uma proposta participativa de curso para conhecer melhor os mecanismos do Novo Código FlorestalQuais as consequências do Novo…Continuar
Tags: brasileiro, florestal, código, novo, curso
Iniciado por Gilberto Fugimoto. Última resposta de Gilberto Fugimoto 9 Nov, 2012.
Sou agrônoma com especialização em Gestão Ambiental e resolvemos ampliar as atividades na área de controle de pragas urbanas, inicialmente. Gostaria de saber se tem algum colega que já é responsável técnico de alguma empresa neste ramo.Continuar
Iniciado por ELIANE BITENCOURT SANTOS. Última resposta de Rebeca Caroline Gonçalves 23 Fev, 2017.
Ela regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, tratando da "cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais…Continuar
Tags: 140, nº, complementar, Lei
Iniciado por CARLOS PEREIRA DE JESUS JÚNIOR. Última resposta de CARLOS PEREIRA DE JESUS JÚNIOR 1 Ago, 2013.
Reflexões e troca de experiências sobre Estudo e Relatório de Impacto AmbientalContinuar
Tags: ambiental, impacto, rima, eia
Iniciado por Gilberto Fugimoto. Última resposta de Gilberto Fugimoto 22 Jun, 2012.
É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, os órgãos ambientais permitem a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização para captações e lançamentos, bem…Continuar
Iniciado por Gilberto Fugimoto. Última resposta de Breno Luciano de Araújo 8 Ago, 2012.
Discussão sobre definições e usos da auditoria ambiental.Continuar
Tags: licenciamento, ambiental, auditoria
Iniciado por Gilberto Fugimoto. Última resposta de Gilberto Fugimoto 20 Jun, 2012.
Alguém sabe me dizer qual órgão oferece o curso para a habilitação de Responsável Técnico para emissão de CFO no RJ?Continuar
Iniciado por Nina Paixão. Última resposta de Nina Paixão 6 Jul, 2013.
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Maiores informações
Sim, Gilberto. Aqui na Bahia a outorga de é de responsabilidade de INEMA, orgão executor das políticas de meio ambiente no estado. A cobrança é por meio de taxas estabelecidas no processo administrativo para obtenção de outorga.
Valeu Carlos,
Uma dúvida a vc e aos demais: há cobrança por outorga de água na região?
Quem realiza essa cobrança e arrecadação?
Prezado Gilberto, aqui no sul da Bahia a gestão de recursos hídricos é feita de forma muito precária e ineficiente pois só visa a captação e tratamento para distribuição. Nesse sentido a cobrança é feita pelas empresas estatais e/ou autarquias municipais visando somente as despesas administrativas e operacionais (lá, de vez em quando, vê-se algum investimento). No entanto, vejo essa oportunidade propícia para aprofundarmos nas discussões a respeito de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) tal como Lei e passar a ser cobrado das concessionárias públicas e/ou autarquias como pre-requisitos fundamentais para concessão do direito de gestão. Acredito que o PSA tem que ser efetivado o quanto antes como uma Política Pública de Estado pois como programa de governo apresenta-se muito fragilizada.
OCDE e ANA realizam pesquisa sobre Governança de Recursos Hídricos no Brasil e estão colhendo avaliações sobre cobrança de uso da água. Se alguém tiver alguma contribuição, fique a vontade para se manifestar, que devo repassá-las à pesquisa.
"Convidamos vossa senhoria para participar da Segunda Missão do Diálogo Político sobre Recursos Hídricos, a ser realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Agência Nacional de Águas (ANA), em fevereiro de 2017, no Rio de Janeiro-RJ.
O objetivo é analisar a experiência brasileira na utilização de instrumentos econômicos de gestão de recursos hídricos e propor recomendações de políticas com base nas melhores práticas internacionais.
A segunda missão terá por objetivo dialogar acerca de estudos de caso. Como parte dessa segunda missão, a OCDE e a ANA gostariam de contar com a experiência e conhecimento de sua instituição sobre questões relacionadas à cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro e na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
Valeu Cesar!
Rômulo, vários colegas aqui tem experiências diversas de operações de licenciamento. Em primeiro, é necessário que você observe a legislação estadual e infra legal do licenciamento, eu não tenho o menor conhecimento da legislação estadual que vigorá no seu estado que é o Pará. Porém, apesar de estar um pouco afastado deste trabalho, já fiz vários licenciamentos de alto e de baixo impacto, aqui no estado de São Paulo.
Aqui em São Paulo, o licenciamento ambiental propriamente dito, conforme especificado na resolução CONAMA 273, é praticamente restrito as atividades de alto impacto ambiental. Além disso, dependendo da gradação do impacto, há níveis diferentes de licenciamento.
Além disso, há necessidade de se observar a concorrência e suplência dos órgãos de fiscalização. Por exemplo, aqui em SP, se você for construir um barramento, dependendo do tamanho dele, o procedimento pode ser:
Neste caso, de acordo com o grau de complexidade da obra, vão aumentando as exigências, inclusive pelas exigências internas de cada órgão. Por exemplo, para poços tubulares o órgãos estadual de São Paulo, autoriza ser RT do processo somente Geólogos, Engenheiros de Minas ou Engenheiros Hidráulicos, veja, isso não é o CREA é o ÓRGÃO ESTADUAL.
Eu já fui responsável técnico de vários processos como já disse, desde pequenas derivações de água para irrigação, grandes represas (a maior com cerca de 10 hectares de espelho), cemitérios, crematórios, industrias químicas, baterias de celulares, entre outras..... sempre como engenheiro agrônomo. Porém, quando há no processo de licenciamento específico, por exemplo um laudo arqueológico.... lógico que eu não vou me meter a fazer... aciono outro profissional, mas sob minha responsabilidade geral como condutor do processo.
Ao final de todos os processos... emito a ART de Responsável Técnico do processo geral e não dos subprocedimentos. Caso os subprocedimentos sejam de outros profissionais ligados ao Sistema CONFEA/CREA as ARTs deles serão vinculadas a minha.
É importante destacar que licenciamento ambiental não é PROJETO é PROCEDIMENTO! Sendo assim, ele é composto de subprojetos, onde cada profissional desenvolve o seu trabalho na sua área de competência. Quer um exemplo mais detalhado é o caso do Cemitério. Apesar do principal impacto ser sobre o solo... e nós temos grande formação nessa área! Porém, para analisar o impacto ambiental vai muito além disso. Assim, quando licenciei um cemitério dividimos o solo assim:
Mas o processo inteiro, ficou perante o CREA sob a minha responsabilidade.
Espero que este texto, um pouco longo, ajude a esclarecer um pouco mais sobre as suas dúvidas.
Bom dia a todos, estou entendendo que o licenciamento ambiental deve ser solicitado junto ao órgão ambiental pelo profissional responsável por sua atividade de competência, como exemplo: obras civis; nesta atividade a competência para o licenciamento ambiental, no projeto desenvolvido (especificamente no item "licenciamento ambiental", por exemplo), deve ser assinado (emissão de ART) pelo profissional competente, no caso Eng. Civil; e não à profissão cuja competência é atividade voltada aos "recursos naturais renováveis", como discriminado na Resolução CONFEA nº 218/73, em seu Art. 5º, Inciso I, na qual trata da competência do Engenheiro Agrônomo.
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