Espaço para debate sobre Política e legislação ambiental.
Normativas que regulamentam o licenciamento de atividades e o papel do engenheiro agrônomo no processo.
Espaço para debate sobre Política e legislação ambiental.
Normativas que regulamentam o licenciamento de atividades e o papel do engenheiro agrônomo no processo.
Para adicionar comentários, você deve ser membro de Rede Agronomia.
Os comentários estão fechados.
Por gentileza, algum(a) colega saberia me informar se de fato há obrigatoriedade de uma empresa prestadora de serviço, tal como, uma dedetizadora, faz controle de praga urbana tem que ter licenciamento ambiental? Como procede nessa caso especifico? porque pesquisei na legislação vigente que reza sobre estabelecimentos industriais, agroindústrias e sistema agropastoril mas especificamente para empresa controladora de pragas urbanas não encontrei. Na RDC 82 de 2009 cita a obrigatoriedade de…
Saiba mais…Por gentileza, algum(a) colega saberia me informar se de fato há obrigatoriedade de uma empresa prestadora de serviço, tal como, uma dedetizadora, faz controle de praga urbana tem que ter licenciamento ambiental? Como procede nessa caso especifico? porque pesquisei na legislação vigente que reza sobre estabelecimentos industriais, agroindústrias e sistema agropastoril mas especificamente para empresa controladora de pragas urbanas não encontrei. Na RDC 82 de 2009 cita a obrigatoriedade de…
Saiba mais…Sou agrônoma com especialização em Gestão Ambiental e resolvemos ampliar as atividades na área de controle de pragas urbanas, inicialmente. Gostaria de saber se tem algum colega que já é responsável técnico de alguma empresa neste ramo.
Saiba mais…Prezados colegas. Gostaria de iniciar uma discussão sobre PGRS. Tendo em vista que as informações das limitações do Eng. Agrônomo para exercer tal função são limitadas. Recentemente precisei da declaração do CREA para elaborar PGRS e esta foi limitada a trabalhar com tratamento de composto orgânico. Em busca de documentos que comprovem que nós Eng. agrônomos possuimos atribuições mais amplas, as inormações mais consitentes que encontrei foi do CREA do Paraná…
Saiba mais…
Comentários
SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DO CAFÉ
Curso Gratuito EAD SENAR
Matrícula até 09 de Maio 2018
Conscientizar as pessoas envolvidas com a cafeicultura sobre a importância das práticas sustentáveis e de algumas estratégias para a manutenção da produção, bem como explicar e difundir a aplicação das boas práticas, promovendo a sustentabilidade.
Maiores informações
http://ead.senar.org.br/cursos/campo-sustentavel/
Sim, Gilberto. Aqui na Bahia a outorga de é de responsabilidade de INEMA, orgão executor das políticas de meio ambiente no estado. A cobrança é por meio de taxas estabelecidas no processo administrativo para obtenção de outorga.
Valeu Carlos,
Uma dúvida a vc e aos demais: há cobrança por outorga de água na região?
Quem realiza essa cobrança e arrecadação?
Prezado Gilberto, aqui no sul da Bahia a gestão de recursos hídricos é feita de forma muito precária e ineficiente pois só visa a captação e tratamento para distribuição. Nesse sentido a cobrança é feita pelas empresas estatais e/ou autarquias municipais visando somente as despesas administrativas e operacionais (lá, de vez em quando, vê-se algum investimento). No entanto, vejo essa oportunidade propícia para aprofundarmos nas discussões a respeito de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) tal como Lei e passar a ser cobrado das concessionárias públicas e/ou autarquias como pre-requisitos fundamentais para concessão do direito de gestão. Acredito que o PSA tem que ser efetivado o quanto antes como uma Política Pública de Estado pois como programa de governo apresenta-se muito fragilizada.
OCDE e ANA realizam pesquisa sobre Governança de Recursos Hídricos no Brasil e estão colhendo avaliações sobre cobrança de uso da água. Se alguém tiver alguma contribuição, fique a vontade para se manifestar, que devo repassá-las à pesquisa.
"Convidamos vossa senhoria para participar da Segunda Missão do Diálogo Político sobre Recursos Hídricos, a ser realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Agência Nacional de Águas (ANA), em fevereiro de 2017, no Rio de Janeiro-RJ.
O objetivo é analisar a experiência brasileira na utilização de instrumentos econômicos de gestão de recursos hídricos e propor recomendações de políticas com base nas melhores práticas internacionais.
A segunda missão terá por objetivo dialogar acerca de estudos de caso. Como parte dessa segunda missão, a OCDE e a ANA gostariam de contar com a experiência e conhecimento de sua instituição sobre questões relacionadas à cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro e na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
Valeu Cesar!
Devidamente CPT em grupo de profissionais e estudantes que participo.
Rômulo, vários colegas aqui tem experiências diversas de operações de licenciamento. Em primeiro, é necessário que você observe a legislação estadual e infra legal do licenciamento, eu não tenho o menor conhecimento da legislação estadual que vigorá no seu estado que é o Pará. Porém, apesar de estar um pouco afastado deste trabalho, já fiz vários licenciamentos de alto e de baixo impacto, aqui no estado de São Paulo.
Aqui em São Paulo, o licenciamento ambiental propriamente dito, conforme especificado na resolução CONAMA 273, é praticamente restrito as atividades de alto impacto ambiental. Além disso, dependendo da gradação do impacto, há níveis diferentes de licenciamento.
Além disso, há necessidade de se observar a concorrência e suplência dos órgãos de fiscalização. Por exemplo, aqui em SP, se você for construir um barramento, dependendo do tamanho dele, o procedimento pode ser:
Neste caso, de acordo com o grau de complexidade da obra, vão aumentando as exigências, inclusive pelas exigências internas de cada órgão. Por exemplo, para poços tubulares o órgãos estadual de São Paulo, autoriza ser RT do processo somente Geólogos, Engenheiros de Minas ou Engenheiros Hidráulicos, veja, isso não é o CREA é o ÓRGÃO ESTADUAL.
Eu já fui responsável técnico de vários processos como já disse, desde pequenas derivações de água para irrigação, grandes represas (a maior com cerca de 10 hectares de espelho), cemitérios, crematórios, industrias químicas, baterias de celulares, entre outras..... sempre como engenheiro agrônomo. Porém, quando há no processo de licenciamento específico, por exemplo um laudo arqueológico.... lógico que eu não vou me meter a fazer... aciono outro profissional, mas sob minha responsabilidade geral como condutor do processo.
Ao final de todos os processos... emito a ART de Responsável Técnico do processo geral e não dos subprocedimentos. Caso os subprocedimentos sejam de outros profissionais ligados ao Sistema CONFEA/CREA as ARTs deles serão vinculadas a minha.
É importante destacar que licenciamento ambiental não é PROJETO é PROCEDIMENTO! Sendo assim, ele é composto de subprojetos, onde cada profissional desenvolve o seu trabalho na sua área de competência. Quer um exemplo mais detalhado é o caso do Cemitério. Apesar do principal impacto ser sobre o solo... e nós temos grande formação nessa área! Porém, para analisar o impacto ambiental vai muito além disso. Assim, quando licenciei um cemitério dividimos o solo assim:
Mas o processo inteiro, ficou perante o CREA sob a minha responsabilidade.
Espero que este texto, um pouco longo, ajude a esclarecer um pouco mais sobre as suas dúvidas.
Bom dia a todos, estou entendendo que o licenciamento ambiental deve ser solicitado junto ao órgão ambiental pelo profissional responsável por sua atividade de competência, como exemplo: obras civis; nesta atividade a competência para o licenciamento ambiental, no projeto desenvolvido (especificamente no item "licenciamento ambiental", por exemplo), deve ser assinado (emissão de ART) pelo profissional competente, no caso Eng. Civil; e não à profissão cuja competência é atividade voltada aos "recursos naturais renováveis", como discriminado na Resolução CONFEA nº 218/73, em seu Art. 5º, Inciso I, na qual trata da competência do Engenheiro Agrônomo.