Valor de Projeto de Recuperação
Prezados,Minha breve experiência como agrônomo restringe-se a pesquisa (mestrado), serviços técnico em citricultura, como assalariado, e agora estou iniciando como servidor público.Como agrônomo de prefeitura, fiz alguns projetos básicos de plantio de nativas para compensação ambiental (TCRAs) que tratava-se de método de plantio, tratos culturais, indicação de espécies e cronograma.Acontece que surgiu a oportunidade de fazer isso para particulares, fora do âmbito público. Basicamente, seria um…
Saiba mais…
Comentários
Bom dia, não sei se esse assunto cabe nesse grupo, mas estou com uma dúvida.
Apareceu um caso onde uma propriedade rural ficou muitos anos paralisada, assim a vegetação nativa tomou conta da área chegando a formar uma mata. O proprietário irá explorar essa propriedade novamente depois de muitos anos. Que tipo de documentação, projeto ele precisa para poder derrubar parte dessa mata e deixar apenas a parte de reserva e app. Agradeço desde já a atenção. Obrigado
Bom dia a todos.
Sou Eng. Agrônomo mas, considerando que de cada dez brasileiros, cerca de 8 vivem em cidades, e que as árvores melhoram o microclima, esse tema (arborização urbana) é muito importante. Li que existe um software gratuito (?) tipo QGis (ou ArcGIS ?) que gerencia cada árvore plantada nas vias públicas. Alguém conhece e pode disponibilizar o link (não para o software, mas para o aplicativo) ? Gostaria, também, de saber mais sobre a relação tipo de árvore e manutenção da integridade das calçadas. Um abraço.
José Luiz
Anotações da Palestra:
Recuperação de RL tbem vale para pequena propriedade até 4 módulos fiscais
Palestra sobre Código Florestal
A Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro –SFA/RJ convida para participar de palestra sobre:
“Implicações do Novo Código Florestal”
Palestrante: Rodrigo Bacellar (INEA)
Data: 19/03/2013
Horário: 9 horas
Local: Auditório da SFA-RJ
End.: Av. Rodrigues Alves,nº129- Pça Mauá
A palestra será transmitida pela Rede Agronomia
Continuando...
A recomposição
§ 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
I - condução de regeneração natural de espécies nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
II - plantio de espécies nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º (pequena propriedade rural e reforma agrária)
VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
Ola Tiago,
Com relação à sua consulta para uma propriedade em área de cerrado com 440 ha e um rio de largura de uns 8 m, temos que:
APP
Art. 4o , I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
Supressão da vegetação
Art. 7o § 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação
No entanto para áreas consolidadas (ocupadas até 22 de julho de 2008) cabe ver o art 61-A
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008
§ 4o Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
Largura da recomposição
II - nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
§ 6o Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais
Valeu Conti,
Fique a vontade para compartilhar suas valiosas contribuições.
abração
Obrigado pela inclusão de meu nome. Como disse, me formei em 1974 pela antiga Escola Nacional de Agronomia (ENA/UFRRJ) em 1974. Sou FFA do MAPA e trabalho em fiscalização nas áreas de sementes/mudas e fertilizantes/corretivos/condicionadores e inoculantes. Naquele tempo (início dos anos 70) Ecologia era apenas o nome de um pavilhão situado do outro lado da UFRRJ, pertenciente ao antigo IPEACS, depois à EMBRAPA-Microbiologia, hoje Agroecologia. Fui membroo e diretor do CNFCN - Centro Norte Fluminense para a Conservação da Natureza, uma ONG daqui de Campos(RJ) entre 1979 e 2004. Entre 1993 e 94 fiz especialização na área ambiental pela UFF e nosso trabalho de conclusão foi sobre os impactos da monocultura canavieira na região norte fluminense, onde ainda hoje se colhe 80% da cana com o emprego do fogo. Quanto ao vinhoto, felizmente acabouo problema. Como vêem, nossa luta é antiga. Abraços. CACONTI.
Na área do Galeão teve uma experiência da Embrapa em que se contruiu um novo eceossistema. A maior parte da área da Infraero foi aterro. Durante décadas ficou lá endurecido recebendo sol e chuva. Foi preciso retroescavadeira e máquinas para poder plantar e conter. Até hoje estudamos melhores recomendações de espécies para solos compactados, encharcados, ácidos e inférteis.
Já presenciei e vi apresentações de trabalhos sobre recuperação, alguns excelentes. É preciso haver um conjunto de medidas, de recuperação da fertilidade do solo, descontaminação de resíduos e então a revegetação. São bons trabalhos para nossa profissão.Boa semana a todos.