IN 07 2020 MAPA Classificação Vegetal

Classificação Vegetal Não Exige Mais Formação

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A Instrução Normativa (IN) MAPA 07, de 22 de janeiro de 2020, revogou a exigência de FORMAÇÃO PROFISSIONAL para participação nos cursos de Capacitação e Qualificação de Classificadores de Produtos de Origem Vegetal, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico, contemplada na IN MAPA Nº 46 de 2009.

A revogação contraria a Lei Federal 9.972/2000 e pode causar embaraços comerciais.

Como garantir a classificação de um produto sem um RESPONSÁVEL TÉCNICO por esta atividade sem conhecimentos necessários (microbiologia, fitopatologia, entomologia e outros) para poder empreender a classificação dos produtos agrícolas de origem vegetal?

Além disso, normatizações internacionais exigem profissionais altamente qualificados para o desenvolvimento desta atividade de Classificação.

A CONFAEAB se posiciona pela revogação da IN 07/2020, em face aos prejuízos que ela pode causar ao Agronegócio Brasileiro.

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Comentários

  • Absurdo não fazermos uma mobilização e pararmos os alimentos no Brasil

  • CREAs e CONFEA até parecem que estão de olhos fechados para tudo. Pagamos anuidade para quê mesmo, não é???

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