Classificação Vegetal Não Exige Mais Formação
A Instrução Normativa (IN) MAPA 07, de 22 de janeiro de 2020, revogou a exigência de FORMAÇÃO PROFISSIONAL para participação nos cursos de Capacitação e Qualificação de Classificadores de Produtos de Origem Vegetal, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico, contemplada na IN MAPA Nº 46 de 2009.
A revogação contraria a Lei Federal 9.972/2000 e pode causar embaraços comerciais.
Como garantir a classificação de um produto sem um RESPONSÁVEL TÉCNICO por esta atividade sem conhecimentos necessários (microbiologia, fitopatologia, entomologia e outros) para poder empreender a classificação dos produtos agrícolas de origem vegetal?
Além disso, normatizações internacionais exigem profissionais altamente qualificados para o desenvolvimento desta atividade de Classificação.
A CONFAEAB se posiciona pela revogação da IN 07/2020, em face aos prejuízos que ela pode causar ao Agronegócio Brasileiro.
Comentários
Absurdo não fazermos uma mobilização e pararmos os alimentos no Brasil
CREAs e CONFEA até parecem que estão de olhos fechados para tudo. Pagamos anuidade para quê mesmo, não é???