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Petição Já!

Abaixo-assinado Contra o Projeto de Lei 3423/12

10637427479?profile=originalAcesse:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=PL3423

Diante das manifestações perplexas e indignadas frente ao Projeto de Lei 3423/12 que autoriza o biólogo a ser responsável técnico em produção de sementes.

 

Considerando o histórico de lutas empreendidas pela classe agronômica em tantos momentos da história,

 

Percebemos que se faz necessário mostrar ao legislativo federal a força de mobilização e indignação dos engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e a parcela da sociedade que compreende a importância desses profissionais na garantia dos serviços técnicos de produção de sementes e mudas certificadas,

 

Aproveitando a excelente defesa expedida pelo CREA-PR, produzimos um abaixo assinado que apresenta os seguintes argumentos:

 

A produção, beneficiamento, embalagem ou análise de sementes em todas as suas fases exige muito mais do que atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica.

 

A atividade não é própria da profissão de biólogo, sendo que a Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 já disciplinou de quem é a competência, e os cursos de Agronomia e Engenharia Florestal tem em sua grade curricular diversas outras disciplinas cujo conteúdo tem como base o início de todo o processo produtivo, ou seja as sementes e as mudas.

 

Não há fundamento legal para esta proposta e tampouco poderá haver seguindo os demais princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência. A menção dos incisos II e III e LIV di artigo 5º da Constituição Federal é totalmente descabida na argumentação, considerando-se que o que exclui a atividade do biólogo na atividade pleiteada é justamente a Lei que o Deputado pretende mudar. A Lei Nº 10.711/2003 é perfeitamente constitucional, posto que esta sendo cumprida desde sua promulgação.

 

O artigo 5º inciso XIII afirma que: “- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E a Lei Nº 10.711/2003 estabeleceu que os profissionais qualificados para o exercício do trabalho de responsabilidade na produção de sementes e mudas são os Engenheiros Agrônomos e Florestais.

 

E esta interação permanecerá com cada profissional cumprindo a sua função.

 

Exorbitar a competência dos biólogos é evidentemente um retrocesso para as relações humanas e profissionais, sobretudo para o desenvolvimento econômico do Pais em bases sustentáveis.

 

Pelos motivos acima expostos somos contra o Projeto de Lei 3423/2012 que autoriza biólogo a ser responsável técnico em produção de sementes

 

Os signatários.....

 

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