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CCEAGRO Rigor aos Cursos EAD

Agronomia EAD: Restrição e Rigor 

Aconteceu a 2ª Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO), no plenário do Crea-GO entre 22 e 24 de maio. A CCEAGRO é a instância que reúne as Câmaras de Agronomia dos CREAS de todos os Estados.

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Os conselheiros reunidos, apontaram questões relacionadas à educação e sinalizaram que podem não ser reconhecidos integralmente as atribuições de egressos dos cursos EaD que não atendam aos requisitos necessários previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE 1/2006).

O debate tratou da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e do Decreto 23.196/33. O Decreto que regulamenta o exercício da Agronomia, proíbe cursos por correspondência, conforme Parágrafo único do Art. 1º.  Além disso, a Resolução CNE que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares prevê que o projeto pedagógico deverá contemplar integração entre teoria e prática

Com base nesses entendimentos, os Creas deverão visitar os Cursos EAD em Agronomia a fim de observar a qualidade do serviço prestado e esclarecer aos alunos e formandos desta modalidade sobre os riscos quanto a eventuais restrições de atribuição profissional caso haja limitações nos projetos pedagógicos. 

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Livro de Ordem

Foi sugerido também a aplicação do Livro de Ordem sobre assistência técnica agronômica e a adaptação da experiência do Crea-GO para os demais Regionais.

O Livro de Ordem eletrônico já vem sendo adotado pelo Crea-GO especialmente para a modalidade de engenharia mecânica, mas também para aviação agrícola; controle de qualidade na indústria de alimentos; execução de pesquisa mineral; serviços de execução de lavra e beneficiamentos minerais; serviços de perfuração tubular; e obras públicas.

Trata-se de um registro obrigatório de atividades técnicas. A não adoção do documento nos casos obrigatórios será impeditivo para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e pode ser considerado indício de acobertamento profissional, nos termos previstos na Resolução nº 1.094/2017 do Confea, que trata da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

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Veja aqui a íntegra da Resolução CNE 01/2006, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia.

Resolucao CNE 01 2016 Agronomia.pdf

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Encontro Brasileiro de Entidades da Agronomia

CONFAEAB Promove Encontro Coordenadores Curso de Agronomia

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Um encontro inédito na Agronomia Nacional e em plena pandemia, mas com todos os protocolos de higiene, distanciamento e taxa de lotação reduzida, a CONFAEB promoveu o Encontro de Coordenadores de Curso de Agronomia em Curitiba, PR, em 18 a 20 de novembro último.

O evento contou com o patrocínio do Confea e teve apoio da Mútua, do Crea-PR e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná (FEA-PR).

O Encontro tratou de diversos temas como:

  1. EAD na Agronomia, Certificação Profissional,
  2. TCC Inovador,
  3. Fazenda Experimental e Dias de Campo,
  4. Experiências de Internacionalização do Ensino da Agronomia,
  5. Qualidade no Ensino da Agronomia,
  6. Entidades de Classe,
  7. Atribuições e Formação Profissional,
  8. Programa de Residência Profissional e Agrícola do MAPA.

Ao final uma Mesa Redonda promoveu debate entre os presentes e a CONFAEAB obteve da grande maioria do público presente apoio para representar as grandes questões da formação e exercício profissional.

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Conclusões
Entre as conclusões promovida pelo debate na Mesa Redonda foram acordadas as seguintes propostas:

•    criação de um grupo permanente no Wattzap reunindo os Coordenadores de Cursos  de Agronomia;
•     definição de um espaço/ fórum de Coordenadores no CBA 2021;
•     tratativas com MEC, CNE e Confea, visando inserir a Confaeab nas decisões relacionadas ao ensino de Agronomia no Brasil (cadastramento, recadastramento, registro cursos, qualidade dos Cursos); 
•    estabelecer quais os conteúdos legais (decretos, leis, DCN) essenciais a serem trabalhados presencialmente – considerando também posicionamento de manter as atuais DCN estabelecidas por meio da Resolução CNE n º 1/2006;
•     analisar a viabilidade da implantação do Programa de Certificação Profissional na Agronomia;  
•    encaminhar às Câmaras de Agronomia destaque para   o Decreto 23.196/33 como referência na análise de concessão de atribuições (além da análise do projeto político pedagógico);
•     estimular parcerias dos cursos de Agronomia com organizações (entidades de classe, empresas e conselho profissional), visando fortalecer ações de ensino-pesquisa-extensão na formação profissional da agronomia e trabalhar junto ao Confea sobre a escolha dos pareceristas sobre análise de demanda de novos cursos de Agronomia.

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