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MANEJO FLORESTAL

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A bioeconomia é um modelo de produção baseado na utilização sustentável de recursos de base biológica, recicláveis e renováveis. Essas matérias-primas são os insumos das indústrias de base biológica, as chamadas bioindústrias. A riqueza natural da Amazônia tem insumos importantes para fomentar a bioeconomia no país, gerando renda e bem-estar às populações locais. E a madeira é um importante produto da bioeconomia da região. Conheça mais sobre como a Embrapa está atuando na bioeconomia amazônica: https://bit.ly/36tinWq (Fonte: Facebook, 18/12/2020).

O POTENCIAL GLOBAL DA RESTAURAÇÃO DE ÁRVORES. Este é o título de um artigo científico publicado na revista Science em 2019, de autoria de 7 pesquisadores europeus e do Engenheiro Florestal brasileiro Marcelo Rezende, ex-analista da Suzano e hoje executivo da FAO, que aborda ideias inovadoras (como as propostas pela Fundação Ellen MacArthur em 2013), como a adoção dos negócios “restauradores” e “regenerativos” como um avanço em relação ao velho conceito de ‘apenas reduzir o impacto ambiental das atividades empresariais’ (Revista Época Negócios, Dez./Jan. 2021, pág. 94).

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Este artigo desencadeou um oportuno e bem-vindo debate global sobre os temas florestais, num momento em que a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) está bombando no Brasil. Quantas árvores temos de plantar, em qual ritmo e em quais regiões do mundo ? Por que é tão difícil gerar biodiversidade em florestas plantadas ou replantadas (em comparação com as florestas naturais e preservadas) ?

Essa discussão veio a calhar porque a ONU abre em 2021, a Década para a Restauração dos Ecossistemas, propondo 10 ações para recompor recursos naturais. Criar florestas é uma ciência em desenvolvimento, e ainda precisamos inovar muito nesse campo. Aviões da Elion, na China, disparam “mísseis” com sementes; assim, plantam uma árvore a cada 20 segundos de voo.

A L’Oréal, maior fabricante de produtos de beleza e higiene pessoal do mundo, fez um cálculo bem direto. O grupo usa cerca de 1.600 ingredientes de 350 espécies vegetais e quer continuar a encontrá-los em abundância na natureza. Por isso, investe na proteção de biomas variados.

A Figura abaixo, tirada do artigo acima em inglês, mostra o percentual de cobertura vegetal (manchas em azul) atual do planeta, com destaque para a bacia amazônica. As áreas em cinza, são desertos.

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Novo Código Florestal Votado na Câmara

Votado o Novo Código Florestal na Câmara dos Deputados

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O Novo Código Florestal foi votado hoje pela Câmara dos Deputados. Aliás, enquanto escrevia este texto, o plenário se posicionava para votar o parecer do relator deputado engenheiro agrônomo Paulo Piau e os substitutivos do Senado Federal. O projeto segue agora para análise e sanção da Presidência da República.

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Tentando resumir a votação e os rumos do plenário da Câmara podemos ver o resultado das votação com os principais encaminhamentos:

1 - Aprovado destaque que altera caracterização de APP, do bloco PSB-PCdoB ao substitutivo do Senado para o Código Florestal (PL 1876/99) e incluiu texto da Câmara que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação permanente (que estava no texto aprovado pelo Senado)

2 - Excluída regra sobre Planos Diretoresretirado do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios ou suas leis de uso do solo observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

3 - Excluída obrigatoriedade do agricultor familiar recompor vegetaçãoconfirmada a retirada do texto da regra de recomposição de vegetação nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até 4 módulos em torno de rios maiores que 10 metros.

4 - Rejeitado bloqueio ao IBAMA de estados produtores de madeira: pela proposta original o IBAMA poderia bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração de madeira.

5 - Cadastro Ambiental Rural não será divulgado na internet.


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Novo Código Florestal: Lei 12.651

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Para registro histórico, a partir de hoje (ou melhor de sexta-feira) estamos sob o vigor do Novo Código Florestal: A Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira já com os devidos vetos e a medida provisória 571 / 2012 que altera e inclui itens que foram suprimidos na Câmara dos Deputados na última votação.

Felizmente prevaleceu o bom senso especialmente na definição das diretrizes norteadoras das políticas ambientais conforme havia comentado aqui na Rede Agronomia na página Novo Código Florestal. Na época a maior perplexidade se devia ao "aleijamento" que a Câmara havia feito na proposta do Senado suprimindo os artigos iniciais que davam coerência às políticas públicas ambientais. Trata-se de algo muito maior que o estrito dilema de desmatar ou preservar, mas conferir uma base jurídica que permita articular as diferentes políticas ambientais.

Com a medida provisória 571, o artigo 1º da Lei ficará assim, se não for vetada pela Câmara:

"Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País;
II - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;
III - reconhecimento da função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa, e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária;
IV - consagração do compromisso do País com o modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, que concilie o uso produtivo da terra e a contribuição de serviços coletivos das florestas e demais formas de vegetação nativa privadas;
V - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, coordenada com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Agrícola, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Gestão de Florestas Públicas, a Política Nacional sobre
Mudança do Clima e a Política Nacional da Biodiversidade;(grifo meu)

VI - responsabilidade comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
VII - fomento à inovação para o uso sustentável, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; e
VIII - criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa, e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis." (NR)

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Pessoalmente acho que ação da presidente Dilma melhorou substancialmente o Código votado na Câmara dos Deputados.

O que os colegas acham?

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Novo Código Florestal

Um Espaço de Debate do Novo Código Florestal

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Com a proximidade da aprovação do Novo Código Florestal, é importante analisarmos a proposta de Lei, seus avanços, imperfeições e como poderá impactar no exercício profissional, no desenvolvimento agrícola, na preservação ambiental.


Para tanto criamos uma página de debates e troca de ideias no Grupo Restauração Florestal, a página Novo Código Florestal (só clicar no link, mas para postar comentários, vc precisa fazer parte do Grupo de Discussão).


Vamos analisar a versão mais recente do Projeto de Lei do Novo Código Florestal tal como foi aprovado em dezembro de 2011 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. A lei deve ser votada a qualquer momento. Se o texto for aprovado na Câmara sem modificações segue à Presidente da República para promulgação da Lei. Praticamente já vivemos sob o regime de um novo Código Florestal. 

A pergunta que não quer calar: é uma Lei melhor para a sociedade ou um retrocesso na preservação ambiental? 

A esse se segue outra: como nós agrônomos avaliamos o Novo Código Florestal?

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Código Florestal: Veta ou Aprova?

Código Florestal: Veta ou Aprova?

Até 25 de maio Dilma deve se posicionar sobre o Código

Na véspera da aprovação ou não do Código,mais algumas informações sobre o tema.
Compartilho entrevista que dei ao jornal O Globo sobre o novo Código.
De uma longa conversa, alguns itens foram publicados.

http://oglobo.globo.com/blogs/amanhanoglobo/posts/2012/05/19/top-20-codigo-florestal-parte-1-445867.asp

http://oglobo.globo.com/blogs/amanhanoglobo/posts/2012/05/19/top-20-codigo-florestal-parte-2-445872.asp

Na ocasião reforcei o que já havia comentado aqui na Rede Agronomia, no Grupo Restauração Florestal:



#9 - Câmara teria “aleijado” texto do Senado

De acordo com Gilberto Fugimoto, engenheiro agrônomo e mestrando em Engenharia Ambiental pela UFRJ, o texto que saiu do Senado em dezembro estava “muito mais firme, elegante, denso”. Segundo ele, embora ainda avance em alguns pontos, o texto que a presidente tem em mãos, aprovado pela Câmara em 25 de abril, estaria “aleijado, com muitas brechas”.

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Agronomia debate Código Florestal

Debate sobre Código Florestal promovido pela AEARJ





A Associação de Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro - promoveu, 18 de agosto último no auditório do CREA-RJ, um debate inicial sobre o Novo Código Florestal Brasileiro conforme anunciado aqui na Rede Agronomia.


Uma troca de ideias e de visões sobre o tema, acabou contribuindo para esclarecer muitos aspectos de tema complexo que a proposta de susbstitutivo da Lei.


André Ilha, diretor de biodiversidade e áreas protegidas do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) comparou a proposta do Novo Código Florestal à visão desenvolvimentista a qualquer preço. André analisa que a Comissão encarregada de propor mudanças ao Código Florestal está dominada por ruralistas, o resultado desse relatório era previsível. A proposta é extremamente perniciosa, disse.





O relator das propostas de mudanças ao Código Florestal é um deputado comunista – Aldo Rebelo – é bastante antiquado por não se apropriar dos avanços científicos e não analisar a relação direta de causa e efeito estabelecida entre as ações humanas, seja pela industrialização ou desmatamento, sobre o clima global e por estarmos neste momento provocando a sexta grande extinção em massa da história do planeta terra.






Alberto Figueiredo, engenheiro agrônomo, ex-secretário estadual de agricultura e colega da Rede Agronomia, apresentou argumentos a favor dos agricultores.



Sobre preservação de matas ciliares, concorda com critérios científicos na preservação, mas questiona que critérios foram capazes de definir as atuais dimensões de proteção às margens dos corpos d'água.


- Áreas planas às margens dos rios são as mais férteis da propriedade. Os projetos já implantados de fruticultura no nordeste ou os canaviais no norte fluminense às margens dos rios Muriaé, Paraíba e Bomba, precisam ser discutidos, afirmou Alberto.


- Não é justo colocar sobre o agricultor, na maioria descaptalizado, o ônus (do cumprimento da legislação) da preservação que cabe ao Estado brasileiro, argumentou o colega engenheiro agrônomo.



Marcus Vinicius Carrasqueira
- Conselheiro da AEARJ e gerente ambiental da Prefeitura do Rio - esclareceu os conceitos de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, recuperando a história desse avanços e por último a tensão gerada pela Lei de Crimes Ambientais sobre a produção rural.




Temos – como engenheiros agrônomos – uma responsabilidade muito grande frente às Leis em vigor, seja no atual Código Florestal, sua proposta de modificação, bem como na aplicação da lei em zoneamentos ecológicos, manejo de microbacias hidrográficas, no plano de suprimento sustentável, pré-condições para o projeto de lei cumprir seu objetivo. Produzimos licenciamentos, laudos e pareceres.


- Cabe o nosso posicionamento ético no interesse maior em benefício da sociedade desempenhando melhor nosso papel como profissionais, finaliza Vinicius.





Retrocesso ambiental ou legalização da agropecuária?




Caros colegas,


Diante da complexidade do tema é difícil ter uma opinião definitiva ou única sobre a proposta do Novo Código Florestal Brasileiro. Palco de disputas entre interesses da agricultura comercial e de ambientalistas, a proposta de substitutivo encaminhada pelo deputado Aldo Rebelo, vem gerando polêmica pelo país.


Até entendo a fraca mobilização da opinião pública sobre o tema. No país em que está difícil conquistar eleitores para o próximo pleito, o que dirá um tema técnico e complexo como esse.


Por dever de (nosso) ofício e pelos impactos que o Novo Código Florestal pode causar, é importante termos informação e opinião. Como profissionais ou cidadãos temos algo a dizer.


Quais visões devem prevalecer? A preservação do ambiente se sobrepõe à produção de alimentos e energia? O interesse econômico é mais relevante que a preservação de ambiente e espécies evitando contribuir ainda mais para o aquecimento global?


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REUNIÕES EXTRAORDINARIAS DA AEARJ DEBATEM TEMAS ESPECIAIS

13/08 - sexta-feira - CENSO AGROPECUÁRIO - 14 as 16 horas - sala 1008 - CREA-RJ - na sede do Crea-RJ, Rua Buenos Aires 40, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro.

18/08 - quarta-feira - CÓDIGO FLORESTAL - 18 as 20 horas - sala 1007 - CREA-RJ - na sede do Crea-RJ, Rua Buenos Aires 40, sala 1007, Centro, Rio de Janeiro.

CONVIDAMOS TODOS A PARTICIPAR - DIRETORIA da AEARJ
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