paisagista (2)

Regulamentação da Profissão de Paisagista

PROJETO de LEI Nº 2.043 de 2011 Regulamenta Profissão de Paisagista

Projeto de Lei do deputado (economista) Ricardo Izar pretende regulamentar a profissão de paisagista. Um tema de conflito histórico entre engenheiros agrônomos e arquitetos. 

O projeto original prevê que será permitido ao engenheiro agrônomo o exercício da profissão, como especialização, conforme texto do projeto abaixo:

Art. 3º O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:

(...)

III – diploma de pós-graduação, mestrado, ou doutorado em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, expedido por

instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidadas no Brasil, de acordo com a legislação, desde que o profissional apresente conjuntamente diploma de curso superior em uma das seguintes áreas: arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas;

a) Aos egressos de cursos superiores das áreas de arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia e artes plásticas, cuja data de graduação seja de até cinco anos após a data da aprovação desta lei, não será exigida apresentação de diploma de pós – graduação;

 

Agora foi produzido uma Complementação de Voto, reconhecendo a formação recebida na graduação:

Art. 3º O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de diploma de curso reconhecido, se expedido por instituição de ensino no País, ou revalidado, se expedido por instituição de ensino do exterior, nos seguintes casos:

I - curso superior de graduação em Paisagismo ou Composição Paisagística; ou

II - curso superior de graduação em Arquitetura, Urbanismo, Agronomia, Engenharia Florestal ou Artes Plásticas.

Compartilho ainda o Projeto de Lei e seu Substitutivo para análise e manifestação de todos. O colega Kleber dos Santos, Coordenador nacional das Câmaras de Agronomia dos CREAs - CCEAGRO, está recolhendo avaliações e manifestações para um posicionamento da categoria.

Projeto de Lei 2043 2011

Substitutivo Aprovado em Maio

Aguardamos manifestação dos colegas interessados!

Grande abraço

Saiba mais…

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O Projeto de Lei PL 2043/2011 de autoria do deputado Ricardo Izar - PV/SP pretende regulamentar o exercício da profissão de paisagista.  A atividade já era uma briga entre arquitetos e engenheiros agrônomos, recebe agora uma nova concorrência. Se aprovada, a lei criará a profissão de paisagista em nível superior com curso de Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem.

Prevê ainda o projeto que os egressos de cursos superiores das áreas de arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia e artes plásticas, cuja data de graduação seja de até cinco anos após a data da aprovação desta lei, não será exigida apresentação de diploma de pós – graduação. Fica a dúvida para os profissionais formados após a lei.

Vale a pena ler a justificativa do deputado no Projeto de Lei:

“Nos últimos anos uma nova e grande preocupação mundial surgiu como conseqüência do crescimento expressivo de centros urbanos, do desmatamento desenfreado e da poluição produzida por nós humanos: o aquecimento global e seus desdobramentos. 

Este assunto passou a ser discutido por todos e muitas soluções têm sido pensadas em prol do meio ambiente. Temos a consciência de que não é modismo ou uma idéia exagerada de ecologistas e ativistas ligados à proteção da natureza.

Algumas profissões têm vocação natural para atuar de forma direta na integração harmoniosa do homem à natureza e conseqüente preservação do meio ambiente. Dentre elas destaca-se a profissão de Paisagismo.

Paisagismo é uma profissão que reúne arte e ciência.

O paisagista, mais do que criar jardins esteticamente agradáveis, é o profissional responsável por determinar a quantidade e qualidade da massa verde dos centros urbanos, o que altera a umidade do ar, a temperatura, o alimento e abrigo disponíveis da avifauna local. O paisagista indica a pavimentação externa de várias áreas públicas e privadas como passeios, caminhos, calçadas etc., interferindo na impermeabilização dos solos urbanos.

Atua na elaboração de parques e praças interferindo nas opções de lazer, esporte e cultura dos cidadãos. É quem define a existência ou não de corredores biológicos em áreas urbanas e rurais, interligando as massas verdes existentes. Enfim, o paisagismo interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na preservação ambiental de um modo geral.

Historicamente o paisagismo vem sendo desenvolvido por profissionais de diversas áreas acadêmicas, em alguns casos inclusive por profissionais sem formação acadêmica alguma, mas os tempos mudaram.”

O projeto se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) da Câmara e está na fase de receber emendas. O voto da relatora, deputada Flávia Morais (PEDT-GO) é a favor da proposta, mas já acrescentou:


Art. 3º O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:
I – diploma de curso superior, devidamente reconhecido, de Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, ou Composição Paisagística, expedido por instituição regular de ensino; e
II – diploma de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, Agronomia, Engenharia Florestal ou Biologia.


E apresenta a seguinte justificativa:

"A profissão de paisagista não é regulamentada no Brasil. As atividades relacionadas com o paisagismo são realizadas legalmente pelos arquitetos, engenheiros, agrônomos e biólogos. Informalmente, diversos profissionais atuam no mercado, muitos sem qualquer formação acadêmica.

Independentemente dos profissionais habilitados que já atuam na área, na forma da legislação específica de  diferentes profissões, é extremamente importante que os profissionais que tiveram uma formação totalmente direcionada para o paisagismo possam atuar, devidamente habilitados, na área na qual foram preparados".

 

O CONFEA / CREA já está se posicionando sobre o assunto.

Diante disso, é importante aqui na Rede Agronomia ouvirmos os colegas para sabermos como nos posicionar frente à proposta e que argumentos consistentes podemos fornecer para fazer frente a tal projeto.

Saiba mais…