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Petição Conselho de Engenharia para Engenheiros

Pela Rejeição ao Projeto de Lei 6765/2013

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR68345

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Diante das manifestações contrárias ao Projeto de Lei 6765/2013 abrindo à participação dos profissionais de nível médio a cargos eletivos no Sistema CONFEA / CREA.

Considerando a Diretiva ao Congresso Nacional dos Engenheiros Agrônomos reunidos no XXVIII Congresso Brasileiro de Agronomia em Cuiabá.

Criamos a presente Petição a ser encaminhada ao Congresso Nacional reunindo apoio à rejeição do Projeto de Lei 6765/2013, nos seguintes termos:

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6765/2013, cuja origem foi o Projeto de Lei do Senado 356/2013, de autoria do Senador Fernando Collor. O objetivo é alterar dispositivos legais que tratam das eleições e composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, visando dar igualdade de oportunidade e tratamento para os técnicos de nível médio, hoje não participantes nos Plenários. Tais mudanças atenderiam “(...) o princípio da proporcionalidade entre as diversas modalidades profissionais integrantes de níveis médio e superior, garantida a representação das instituições de ensino técnico de nível médio e das escolas de engenharia e de agronomia.(...)”. Além disso, “(...)os Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos.(...)” 

Em um exame superficial do tema, pareceriam justas as mudanças propostas pois se os técnicos de nível médio são compulsoriamente registrados nos Conselhos Regionais, deveriam integrar seus Plenários, podendo ser eleitos Presidentes, tanto no âmbito federal quanto no regional! Contudo, Conselhos Profissionais não são entidades de classe ou sindicatos, nos quais a representatividade proporcional aos seus filiados deve ser exercida em sua plenitude. Conselhos são instrumentos da Sociedade para fiscalizar o exercício profissional e é fundamental preservar a qualidade dessa função. Supor que um Técnico em Edificações possa julgar se o cálculo estrutural realizado por um Engenheiro Civil está correto é de uma inversão total de valores, trazendo riscos indesejados para a população. A quantidade de Técnicos de nível médio, naturalmente, tende a ser maior que a de profissionais de nível superior e, caso esse Projeto de Lei seja aprovado, a decadência dos Conselhos que hoje primam pela qualidade do exercício profissional será irreversível. 

Estivesse o autor do projeto efetivamente preocupado com a defesa da categoria dos Técnicos de nível médio, poderia ter encaminhado projeto para criação de Conselho próprio dessa categoria, sem contribuir para o desvirtuamento de Conselho, cuja existência desde há 80 anos tem sobejamente demonstrada a sua atuação responsável e seus compromissos com a nação. 

Com a segurança que a experiência profissional lhes confere, os signatários do presente documento expressam sua confiança que a decisão serena dos Deputados Federais será pela rejeição do Projeto de Lei 6765/2013.

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ZOOTECNIA - Nova Petição!

Projeto de Lei veda exercício da Zootecnia a Agrônomos e Veterinários

Acesse:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N39649

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Divulgado na Rede Agronomia desde 2011 (https://agronomos.ning.com/profiles/blogs/mais-um-ataque-a-agronomia) o Projeto de Lei 2824 /2008 encontra-se em tramitação final na Câmara dos Deputados. 

Fizemos o mesmo com o Projeto de Lei  3423/12 que autoriza o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes criando uma Petição que após foi encaminhada à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal com mais de 6.500 assinaturas.

Agora estamos criando a nova Petição Contra o Projeto de Lei 2824 / 2008 para a qual apresentamos a seguinte fundamentação:

Manifesto dos Engenheiros Agrônomos sobre o Projeto de Lei 2824/2008. 


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2824/08, de autoria do Deputado Federal Zequinha Marinho, cuja finalidade é a de "vedar o exercício da zootecnia pelos agrônomos e veterinários", reservando-a privativamente aos Zootecnistas. À primeira vista, pode parecer lógica tal proposição, usando-se o raciocínio que existe a profissão de Zootecnista, legalmente regulamentada. 

Entretanto, a formação acadêmica dos Engenheiros Agrônomos e dos Médicos Veterinários, cujas Diretrizes Curriculares definem disciplinas para o exercício das atividades vinculadas diretamente com a produção animal, torna estes profissionais habilitados a atuar nessa área, imprescindível para a manutenção do crescimento e sustentabilidade da agropecuária brasileira. 

Se a resistência à aprovação do PL 2824/08 fosse classificada como meramente corporativa, seria suficiente para os Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários recorrer ao Judiciário Brasileiro, indicando a agressão à Constituição do Brasil. Contudo, o dano causado aos produtores rurais e, por extensão, a todos os consumidores de alimentos de origem animal será incomensurável, pois a cadeia produtiva da pecuária lato sensu está fortemente vinculada ao trabalho de Zootecnistas, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos. 

Esta condição é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Zootecnistas, cujo depoimento em concorrida Audiência Público realizada na Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 15 de abril de 2013, indicou que a solicitação que gerou o PL 2824/08 era para assegurar que o título de Zootecnista fosse conferido exclusivamente aos que cursarem o Curso de Graduação em Zootecnia, sem qualquer restrição aos Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos para o exercício de atividades vinculadas com a produção animal. 

Em razão de, regimentalmente, não ser mais possível a apresentação de emendas ao Projeto de Lei, torna-se imperiosa e urgente a manifestação da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio de Janeiro, legítima representantes de nossa Profissão, no sentido de ser REJEITADA pela Câmara dos Deputados a proposta do Deputado Zequinha Marinho. 


É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Art. 5º - inciso XIII).

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O Projeto de Lei PL 2043/2011 de autoria do deputado Ricardo Izar - PV/SP pretende regulamentar o exercício da profissão de paisagista.  A atividade já era uma briga entre arquitetos e engenheiros agrônomos, recebe agora uma nova concorrência. Se aprovada, a lei criará a profissão de paisagista em nível superior com curso de Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem.

Prevê ainda o projeto que os egressos de cursos superiores das áreas de arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia e artes plásticas, cuja data de graduação seja de até cinco anos após a data da aprovação desta lei, não será exigida apresentação de diploma de pós – graduação. Fica a dúvida para os profissionais formados após a lei.

Vale a pena ler a justificativa do deputado no Projeto de Lei:

“Nos últimos anos uma nova e grande preocupação mundial surgiu como conseqüência do crescimento expressivo de centros urbanos, do desmatamento desenfreado e da poluição produzida por nós humanos: o aquecimento global e seus desdobramentos. 

Este assunto passou a ser discutido por todos e muitas soluções têm sido pensadas em prol do meio ambiente. Temos a consciência de que não é modismo ou uma idéia exagerada de ecologistas e ativistas ligados à proteção da natureza.

Algumas profissões têm vocação natural para atuar de forma direta na integração harmoniosa do homem à natureza e conseqüente preservação do meio ambiente. Dentre elas destaca-se a profissão de Paisagismo.

Paisagismo é uma profissão que reúne arte e ciência.

O paisagista, mais do que criar jardins esteticamente agradáveis, é o profissional responsável por determinar a quantidade e qualidade da massa verde dos centros urbanos, o que altera a umidade do ar, a temperatura, o alimento e abrigo disponíveis da avifauna local. O paisagista indica a pavimentação externa de várias áreas públicas e privadas como passeios, caminhos, calçadas etc., interferindo na impermeabilização dos solos urbanos.

Atua na elaboração de parques e praças interferindo nas opções de lazer, esporte e cultura dos cidadãos. É quem define a existência ou não de corredores biológicos em áreas urbanas e rurais, interligando as massas verdes existentes. Enfim, o paisagismo interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na preservação ambiental de um modo geral.

Historicamente o paisagismo vem sendo desenvolvido por profissionais de diversas áreas acadêmicas, em alguns casos inclusive por profissionais sem formação acadêmica alguma, mas os tempos mudaram.”

O projeto se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) da Câmara e está na fase de receber emendas. O voto da relatora, deputada Flávia Morais (PEDT-GO) é a favor da proposta, mas já acrescentou:


Art. 3º O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:
I – diploma de curso superior, devidamente reconhecido, de Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, ou Composição Paisagística, expedido por instituição regular de ensino; e
II – diploma de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, Agronomia, Engenharia Florestal ou Biologia.


E apresenta a seguinte justificativa:

"A profissão de paisagista não é regulamentada no Brasil. As atividades relacionadas com o paisagismo são realizadas legalmente pelos arquitetos, engenheiros, agrônomos e biólogos. Informalmente, diversos profissionais atuam no mercado, muitos sem qualquer formação acadêmica.

Independentemente dos profissionais habilitados que já atuam na área, na forma da legislação específica de  diferentes profissões, é extremamente importante que os profissionais que tiveram uma formação totalmente direcionada para o paisagismo possam atuar, devidamente habilitados, na área na qual foram preparados".

 

O CONFEA / CREA já está se posicionando sobre o assunto.

Diante disso, é importante aqui na Rede Agronomia ouvirmos os colegas para sabermos como nos posicionar frente à proposta e que argumentos consistentes podemos fornecer para fazer frente a tal projeto.

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Engenheiros Agrônomos poderão ter estabilidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos serão consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a Lei 5.914/66, que regula o exercício dessas profissões.

Para o autor, em todas as atividades da economia nacional é insubstituível a presença desses profissionais. “A participação deles tem mudado a feição do País, ao planejar e executar as mais importantes obras de transformação das cidades, no campo da hidroeletricidade e na interiorização do progresso”, afirma.

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação em caráter conclusivo trata-se de um rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

06/08/2010 19:02

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Ralph Machado

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Ação Coletiva em Rede - é possível?

É possível organizar uma Ação Coletiva em Rede?

Sonho bom ou realidade possível?


O que é possível fazer numa rede?


É possível mobilizar a categoria (ou ao menos essa Rede Agronomia, pq toda a categoria seria pedir demais) para desenvolver uma ação coletiva em Rede?

Essa plataforma de Rede Social - NING - tem uma potencialidade pouco explorada.

Podemos combinar que cada um de nós pudesse realizar 2 ou 3 tarefas simples:

1 -Responder a esse blog

Dando só um OK, recebido. Ao menos para sabermos que não estamos falando sozinhos. Se vc não tem tempo para nada elaborado, deixe ao menos um OK na caixa de comentário.

2 -Convidar 3 colegas para a rede

Com certeza, há muitos, milhares de agrônomos que ainda não entraram na rede. Uma rede só se expande a partir da mobilização de seus membros. Aproveite e envie um CONVITE para seus conhecidos.

3 - Responder a uma discussão na rede, contribuindo com alguma sugestão ou ideia

Há vários grupos e foruns de discussão. A média de retorno desses espaços é de 2 ou 3 comentários. Há um misto de desinteresse com medo em se expor. Um pouco como pobre jantando em casa de rico, fica quietinho para não fazer feio...
Precisamos disseminar entre nós a prática de compartilhar ao menos uma ideia simples sobre um tema.

Simples não? Não vai tomar mais que 10 minutos e nem precisa sair da cadeira.
Qual o significado de ações tão singelas?
Ao que parece, faz toda diferença.
Compartilharei mais adiante algumas reflexões sobre Redes.

Redes são espaços de articulação e diálogos
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