Petição Conselho de Engenharia para Engenheiros

Pela Rejeição ao Projeto de Lei 6765/2013

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR68345

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Diante das manifestações contrárias ao Projeto de Lei 6765/2013 abrindo à participação dos profissionais de nível médio a cargos eletivos no Sistema CONFEA / CREA.

Considerando a Diretiva ao Congresso Nacional dos Engenheiros Agrônomos reunidos no XXVIII Congresso Brasileiro de Agronomia em Cuiabá.

Criamos a presente Petição a ser encaminhada ao Congresso Nacional reunindo apoio à rejeição do Projeto de Lei 6765/2013, nos seguintes termos:

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6765/2013, cuja origem foi o Projeto de Lei do Senado 356/2013, de autoria do Senador Fernando Collor. O objetivo é alterar dispositivos legais que tratam das eleições e composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, visando dar igualdade de oportunidade e tratamento para os técnicos de nível médio, hoje não participantes nos Plenários. Tais mudanças atenderiam “(...) o princípio da proporcionalidade entre as diversas modalidades profissionais integrantes de níveis médio e superior, garantida a representação das instituições de ensino técnico de nível médio e das escolas de engenharia e de agronomia.(...)”. Além disso, “(...)os Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos.(...)” 

Em um exame superficial do tema, pareceriam justas as mudanças propostas pois se os técnicos de nível médio são compulsoriamente registrados nos Conselhos Regionais, deveriam integrar seus Plenários, podendo ser eleitos Presidentes, tanto no âmbito federal quanto no regional! Contudo, Conselhos Profissionais não são entidades de classe ou sindicatos, nos quais a representatividade proporcional aos seus filiados deve ser exercida em sua plenitude. Conselhos são instrumentos da Sociedade para fiscalizar o exercício profissional e é fundamental preservar a qualidade dessa função. Supor que um Técnico em Edificações possa julgar se o cálculo estrutural realizado por um Engenheiro Civil está correto é de uma inversão total de valores, trazendo riscos indesejados para a população. A quantidade de Técnicos de nível médio, naturalmente, tende a ser maior que a de profissionais de nível superior e, caso esse Projeto de Lei seja aprovado, a decadência dos Conselhos que hoje primam pela qualidade do exercício profissional será irreversível. 

Estivesse o autor do projeto efetivamente preocupado com a defesa da categoria dos Técnicos de nível médio, poderia ter encaminhado projeto para criação de Conselho próprio dessa categoria, sem contribuir para o desvirtuamento de Conselho, cuja existência desde há 80 anos tem sobejamente demonstrada a sua atuação responsável e seus compromissos com a nação. 

Com a segurança que a experiência profissional lhes confere, os signatários do presente documento expressam sua confiança que a decisão serena dos Deputados Federais será pela rejeição do Projeto de Lei 6765/2013.

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Comentários

  • Radicalmente contrário à essa lei que só poderia ter nascido do Collor.

  • ok josé Leonel, deve ser algo do tipo mesmo porque alguma coisa está por trás disso, pois sempre legislam em causa própria ou então para atacar aquele que contraria os seus interesses, não seria diferente dessa vez, até porque é uma medida que não faz sentido algum !!

  • Valeu meu amigo Mario Sergio!!!

    Divulgue entre os agrônomos, engenheiros e outros profissionais de nível superior de São Paulo. Sabe que SP faz a diferença pela grande quantidade de profissionais.

    Como vai a sua turma?

    Abraço forte.

  • Maria Helena ouvi falar em que um homem do gabinete do Collor que é inimigo do sistema por contrariar assuntos de interesses. Ouvi falar veja bem! Entretanto, tudo pode ocorrer...

    O fato é que o trabalho feito entre os senadores deve ser desfeito entre os deputados. E a petição é uma peça concreta que poderemos aglutinar trabalhos e energia para garantir nosso direito.

    Vamos juntos já são mais de 1200 exibições. Se as exibições se tornarem assinaturas, com a multiplicação do movimento alcançaremos nossa primeira meta de 10 mil.

    Mão à obra!!! Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e demais profissionais de nível superior!!! 

  • Assinado.

  • o que será que este filho da mâe do collor está querendo por trás disso !! estes legisladores do demônio como eles não querem fazer nada em prol da população e ai para dizer que estão fazendo alguma coisa criam embaraços onde não existe. com tantas coisas no país precisando da atuação deles, ai vão se ocupar de algo que não tem nada a ver!! essa lei deveria ser criada somente para importunar os engenheiros lá de Alagoas que é onde estão os idiotas que elegeu esta porcaria !!

  • isso é inadmissível !! vamos participar gente, por favor !! além de engenheira, sou técnica de nível médio também e por isso sei que a bagagem de um profissional de ensino médio é altamente restrita em relação à um profissional de nível superior,ou seja, a condição de um técnico agrícola ditar as regras para um engenheiro agrônomo é de fato uma inversão !!

  • Edson,

    Todos podem assinar a Petição, independente da profissão ou formação: parentes, amigos, conhecidos podem participar. A Petição é a voz de uma parte da sociedade!

    abração

  • Os alunos de Engenharia Agronômica, que tem vínculo com o CREA Jr. podem assinar, também?

  • O Texto do Projeto de Lei 6765/2013 propõe as seguintes modificações:

    Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 passando a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 27-A (...)

    § 1º Na composição do plenário dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, deverá ser atendido o princípio da proporcionalidade entre as diversas modalidades profissionais integrantes de níveis médio e superior, garantida a representação das instituições de ensino técnico de nível médio e das escolas de engenharia e de agronomia.

    § 2º A proporcionalidade de que trata o § 1º terá como referência o número de profissionais registrados

    Art. 29. O Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia será eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos.

    Basta ler para entender que o Projeto de Lei ora proposto cria, na verdade, um Conselho que poderá ser dirigido por Técnicos com a contribuição dos engenheiros!

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